LGPD - O essencial sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
Em vigor no Brasil a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) tem como objetivo principal em suma, garantir a privacidade de dados pessoais de pessoas físicas no Brasil.
Isto não é uma iniciativa somente nossa, faz parte de um esforço global, para trazer
um conforto digital principalmente, para as pessoas em um mundo onde dados
circulam em quantidade e velocidades cada vez maiores.
Conhecendo a LGPD
Basicamente a LGPD está estruturada em 10 capítulos, com 62 artigos.
Estes capítulos versam desde o conceito de proteção de dados das pessoas naturais,
passando por estrutura e conceitos, e fechando na sistemática das atribuições da
ANPD, sanções e multas previstas.
Mais sobre a LGPD
Veja aqui a versão oficial da LEI -
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm
Como qualquer LEI, a LGPD está em contínua adequação, adaptando-se às
realidades técnicas principalmente. Por isso é tão importante ter apoio técnico adequado.
Ao contrário de uma LEI normal, a LGPD possui uma face técnica muito mais
proeminente. A maioria das dificuldades neste complience são técnicas,
superando em muito problemas de conduta. Isto implica na necessidade de
ter um apoio técnico/administrativo muito maior do que a gestão simplesmente legal.
Os dados dos titulares (pessoas) podem ser tratados de maneira incorreta,
tanto fisicamente quando digitalmente. Em outras palavras, não basta só
interpretar a LGPD à luz da técnica do Direito, mas saber demonstrar um
compliance executivo, baseado em boas práticas administrativas e técnicas.
É fundamental uma equipe multidisciplinar cuidar do compliance da LGPD.
A A. Naccarati fornece toda a estrutura multidisciplinar necessária
para uma sistemática robusta, tornando a organização em completo
atendimento à LGPD, independente de seu porte ou escopo.
LGPD - Perguntas Frequentes
Pergunta: Não vendo nada para pessoas físicas, só para empresas. Preciso atender a LGPD?
Resposta: Sim. Titulares de dados não são só clientes. Existem pessoas naturais como colaboradores, sócios, terceiros, representantes etc. que precisam ter seus dados garantidos.
Pergunta: Meu produto/serviço depende de dados pessoais para ser realizado. Os titulares automaticamente já não consentiram o tratamento ao negociar com minha empresa?
Resposta: Não. O consentimento é obrigatório, em qualquer caso, e fundamentado na liberdade e transparência.
Pergunta: : Sou um prestador de serviço pessoa física e tenho dados de clientes pessoas físicas. Preciso atender a LGPD?
Resposta: Sim. Independente da natureza do controlador, a LGPD foca na privacidade e controle de dados pelos titulares (no caso, seus clientes).
Pergunta: Os dados de titulares que foram enviados e consentidos para mim, foram passados para outras empresas (plano de saúde etc...) preciso me preocupar com isso?
Resposta: Sim, o titular de dados consentiu este compartilhamento e este controle é seu, cuidando para que os destinos sejam tão seguros quanto o seu tratamento.
Pergunta: Que é DPO?
Resposta: É o encarregado de dados, ou seja, a pessoa que faz o elo de ligação com o titular e também com a ANPD.